O DGIP tem por objecto gerir, no âmbito do respectivo regulamento, o património da Misericórdia de Lisboa e dispõe de uma estrutura adequada, tendo em vista a obtenção dos melhores resultados, que serão afectos à prossecução dos fins da Misericórdia.
Artigo 23.º — Departamento de Gestão Imobiliária e Património
RevogadoVigente desde: 02/01/2009
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