Saltar para o conteúdo principal

Artigo 23.ºDepartamento de Gestão Imobiliária e Património

RevogadoVigente desde: 02/01/2009
O DGIP tem por objecto gerir, no âmbito do respectivo regulamento, o património da Misericórdia de Lisboa e dispõe de uma estrutura adequada, tendo em vista a obtenção dos melhores resultados, que serão afectos à prossecução dos fins da Misericórdia.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/01/2009