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Artigo 25.ºRegime geral

RevogadoVigente desde: 02/01/2009
O regime jurídico aplicável ao pessoal da Misericórdia de Lisboa, incluindo os seus departamentos, é o do contrato individual de trabalho, com as adaptações decorrentes dos presentes Estatutos.

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Versão 1

Revogado desde 02/01/2009