Saltar para o conteúdo principal

Artigo 37.ºCadastro

RevogadoVigente desde: 02/01/2009
1 -Os bens da Misericórdia de Lisboa constam de um cadastro organizado pelo DGIP segundo regras a aprovar pela mesa, o qual, anualmente, será actualizado.
2 -Os departamentos, o Hospital Ortopédico de Sant'Ana e, por deliberação da mesa, quaisquer outros estabelecimentos da Misericórdia de Lisboa poderão ter, sem prejuízo do disposto no n.º 1, um cadastro próprio dos bens que lhes estejam afectos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/01/2009