A contabilidade dos serviços da Misericórdia de Lisboa obedecerá às normas actualmente aplicáveis até à aprovação do plano de contas previsto no n.º 4 do artigo 35.º, sem prejuízo do exercício, por parte do conselho de auditoria, das competências que lhe são atribuídas nos termos dos presentes Estatutos.
Artigo 38.º — Contabilidade
RevogadoVigente desde: 02/01/2009
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