No exercício das suas atribuições compete, nomeadamente, ao DGIP:
a) Propor à mesa o plano de actividades e o orçamento privativo, que integra o orçamento da Misericórdia de Lisboa;
b) Elaborar o relatório e as contas resultantes da sua actividade, que integrarão os respectivos documentos da Misericórdia de Lisboa;
c) Propor a aceitação ou o repúdio, em nome da Misericórdia de Lisboa, de heranças, legados e doações ou submeter a sua aceitação a autorização superior, quando isso for necessário;
d) Propor à mesa a aquisição de bens móveis ou imóveis, incluindo aplicações financeiras;
e) Propor à mesa a alienação e oneração dos bens e direitos da Misericórdia de Lisboa;
f) Autorizar e celebrar contratos para arrendamento de bens imóveis e para trespasse e locação de estabelecimentos;
g) Promover todos os actos de regularização jurídica do património da Misericórdia de Lisboa;
h) Superintender na exploração de bens imóveis não afectos aos fins sociais da Misericórdia;
i) Organizar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Misericórdia de Lisboa;
j) Gerir as participações financeiras e a carteira de títulos da Misericórdia de Lisboa.