1 - Compete à direcção:
a) Controlar as receitas do DJ e autorizar a realização das despesas orçamentadas necessárias ao seu funcionamento, podendo, contudo, esta autorização ser delegada nos termos e limites que fixar;
b) Elaborar o plano anual de actividades e os orçamentos ordinários e suplementares, bem como os planos plurianuais de actividade e as suas revisões, submetendo-os, com o parecer do conselho de jogos, à aprovação da mesa;
c) Elaborar o relatório anual de actividades e a conta de gerência anual, submetendo-os à aprovação da mesa com os respectivos pareceres do conselho de jogos e do conselho de auditoria;
d) Aprovar os planos de extracções das lotarias a levar a efeito durante o ano;
e) Deliberar sobre a criação, estruturação e instalação dos serviços que melhor convenham à prossecução dos fins do DJ e assegurar condições para o seu normal funcionamento;
f) Elaborar e submeter à apreciação da tutela o mapa de pessoal do DJ e respectivas remunerações, estabelecer e definir as respectivas carreiras específicas e dirigir a gestão de pessoal, nomeadamente deliberando sobre a sua contratação e cessação dos contratos de trabalho do pessoal e exercendo o poder disciplinar;
g) Elaborar os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento do DJ;
h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
i) Deliberar sobre aquisição e alienação de bens móveis e exercer poderes de administração geral;
j) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída ao Departamento por lei ou pelo presente Regulamento e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições do DJ;
l) Definir a orientação geral da administração das explorações de lotarias e apostas mútuas e outros jogos sociais;
m) Fixar, para cada extracção, a comissão a conceder aos agentes e as remunerações a outros intermediários;
n) Determinar as modalidades desportivas a incluir nos concursos de apostas mútuas desportivas;
o) Definir os programas gerais de publicidade;
p) Aprovar os regulamentos necessários à correcta prossecução das atribuições do DJ;
q) Admitir e dispensar os agentes e outros intermediários, regulamentando a sua actividade, e deliberar sobre as garantias a prestar pelos mesmos;
r) Deliberar sobre admissão e exoneração de pessoal eventual para prestação de serviços;
s) Ordenar a instauração de processos disciplinares e aplicar sanções, nos termos legais;
t) Aprovar as normas regimentais por que se deve reger.
2 - Compete ao presidente da direcção:
a) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
b) Convocar as reuniões extraordinárias;
c) Autorizar despesas e mandar processar autorizações de pagamento;
d) Praticar quaisquer actos da competência da direcção sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e não seja possível reuni-la extraordinariamente, ficando, porém, eses actos sujeitos a subsequente ratificação;
e) Assinar cheques ou outros títulos de crédito, conjuntamente com um dos vogais;
f) Representar o DJ em juízo e fora dele;
g) Superintender na execução das deliberações da direcção.
3 - Compete aos vogais administradores-delegados:
a) Dirigir e fiscalizar os serviços do DJ;
b) Preparar os assuntos que exijam despacho superior, informando-os devidamente;
c) Autorizar despesas, nos termos e limites que vierem a ser estabelecidos pela direcção.