1 -São gratuitos os seguintes actos:
a)Rectificação resultante de erro imputável ao notário ou de inexactidão proveniente de deficiência de título emitido pelos serviços dos registos e notariado;
b)Sanação e revalidação de actos notariais.
c)Conferência de fotocópias, nos termos do Decreto-Lei n.º 30/2000, de 13 de Março.
2 -São igualmente gratuitas as certidões, fotocópias, informações e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações legais e que não devam entrar em regra de custas.