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Artigo 12.ºActos gratuitos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/09/2015
1 -São gratuitos os seguintes actos:
a)Rectificação resultante de erro imputável ao notário ou de inexactidão proveniente de deficiência de título emitido pelos serviços dos registos e notariado;
b)Sanação e revalidação de actos notariais.
c)Conferência de fotocópias, nos termos do Decreto-Lei n.º 30/2000, de 13 de Março.
2 -São igualmente gratuitas as certidões, fotocópias, informações e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações legais e que não devam entrar em regra de custas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2015

Decreto-Lei n.º 201/2015 - 1.ª Série(17/09/2015)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 23/08/2003 a 16/09/2015

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/12/2001 a 22/08/2003

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