Artigo 12.º
Actos gratuitos
Redação registada como em vigor em 14/12/2001.
Esta redação foi substituída em 23/08/2003. Ver a versão consolidada
São gratuitos os seguintes actos:
a) Rectificação resultante de erro imputável ao notário ou de inexactidão proveniente de deficiência de título emitido pelos serviços dos registos e notariado;
b) Sanação e revalidação de actos notariais.