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Artigo 16.º-BActos gratuitos

AlteradoVersão 8Vigente desde: 16/08/2019
1 - São gratuitos os seguintes actos:
a) Cancelamento dos ónus ou encargos que caducam nos termos do n.º 2 do artigo 824.º do Código Civil, na sequência de transmissão em processo de execução ou de insolvência;
b) Cancelamento oficioso do registo de propriedade, em virtude de cancelamento da matrícula;
c) Actualização dos registos, por efeito da redenominação automática dos valores monetários.
d) Averbamentos de actualização das inscrições, quanto à residência ou sede dos sujeitos que nelas figuram, quando a actualização respeite a alterações toponímicas não dependentes da vontade dos interessados.
e) (Revogada.)
f) A recusa e a desistência de atos de registo quando o facto já se encontrar registado;
g) A desistência de ato que beneficie de gratuitidade ou de isenção emolumentar.
2 - São ainda gratuitos os seguintes actos:
a) Rectificação de actos de registo ou documentos resultante de inexactidão proveniente de deficiência dos títulos emitidos pelos serviços dos registos e do notariado;
b) Conferência de fotocópias, nos termos do Decreto-Lei n.º 30/2000, de 13 de Março;
c) Certidões, fotocópias, informações e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações legais e que não devam entrar em regra de custas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 8Versão em vigor

Em vigor desde 16/08/2019

Decreto-Lei n.º 111/2019 - 1.ª Série(16/08/2019)

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Versão 7

Em vigor de 17/09/2015 a 15/08/2019

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Versão 6

Em vigor de 19/09/2012 a 16/09/2015

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Versão 5

Em vigor de 02/09/2010 a 18/09/2012

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Versão 4

Em vigor de 12/08/2009 a 01/09/2010

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Versão 3

Em vigor de 31/01/2008 a 11/08/2009

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Versão 2

Em vigor de 17/01/2007 a 30/01/2008

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Aditado

Versão 1

Em vigor de 23/08/2003 a 16/01/2007

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