Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºProporcionalidade

Vigente desde: 14/12/2001
A tributação emolumentar constitui a retribuição dos actos praticados e é calculada com base no custo efectivo do serviço prestado, tendo em consideração a natureza dos actos e a sua complexidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/12/2001