Sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis, a utilização da quantia mutuada por forma ou para fins diversos dos legal e contratualmente previstos determina o vencimento imediato do empréstimo e, bem assim, a perda e a restituição dos benefícios auferidos pelo mutuário.
Artigo 16.º — Utilização irregular do empréstimo
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