1 -No âmbito deste capítulo compete ao Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, adiante designado por GPPAA:
a)Receber, analisar e aprovar o caderno de especificações, bem como revogar a respectiva aprovação;
b)Autorizar a inclusão no rótulo de outras menções para alem das expressamente previstas no título II, secção I, do Regulamento (CE) n.º 1760/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho;
c)Reconhecer os organismos independentes de controlo, bem como revogar os reconhecimentos;
d)Organizar um registo central e actualizado das especificações aprovadas e, nomeadamente, de todos os operadores e organizações responsáveis pela rotulagem da carne de bovino, indicando o organismo independente de controlo encarregado dos controlos;
e)Promover a publicação anual de um inventário actualizado, contendo as listas dos organismos de controlo reconhecidos e dos operadores e organizações profissionais abrangidos pelos cadernos de especificações aprovados;
f)Notificar a comissão das regras de execução, controlos e sanções aplicáveis;
g)Comunicar, trimestralmente, à Comissão uma actualização da lista de todas as indicações facultativas aprovadas em Portugal.
2 -O disposto nas alíneas a) e b) do número anterior deve ser precedido de parecer prévio da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural, a emitir no prazo de 15 dias úteis a contar da data de recepção do pedido.