As estâncias aduaneiras de controlo procederão, com carácter regular, ao controlo das existências em entreposto fiscal, adoptando-se os seguintes procedimentos para as diferenças encontradas:
a) Se a diferença entre o saldo contabilístico e as existências em entreposto fiscal forem inferiores a 0,5% do saldo contabilístico, as estâncias aduaneiras competentes relevarão esse facto e procederão à rectificação correspondente;
b) Se essa diferença for superior a 0,5%, as estâncias aduaneiras competentes procederão às necessárias averiguações, devendo informar superiormente e, se for o caso, intentar o competente processo por infracção fiscal aduaneira;
c) Se forem constatados excedentes, proceder-se-á à rectificação da contabilidade do entreposto fiscal.