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Artigo 41.ºArmazenagem

RevogadoVigente desde: 01/01/2000
As empresas tabaqueiras podem recolher as matérias-primas e acessórios que lhes sejam destinados em entrepostos aduaneiros tipo C regulados por legislação comunitária própria.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2000