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Artigo 42.ºEstâncias habilitadas a despachar tabaco

RevogadoVigente desde: 01/01/2000
O director-geral das Alfândegas determinará quais as estâncias aduaneiras competentes para o processamento das introduções no consumo de tabacos manufacturados.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2000