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Artigo 47.ºAlterações na caracterização dos produtos

RevogadoVigente desde: 01/01/2000
A alteração das características e elementos referidos no artigo anterior rege-se, com as necessárias adaptações, pelo disposto no mesmo artigo e, no caso do preço de venda ao público, também pelo disposto no artigo 53.º

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2000