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Artigo 52.ºPromoção de vendas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/08/1994
1 -Podem ser fabricadas ou introduzidas no consumo, em quantidades limitadas, embalagens miniaturas ou outras de marca já existente ou a introduzir, com vista à promoção de vendas.
2 -Nas embalagens referidas no número anterior a indicação do preço de venda ao público será substituída pela designação «oferta» ou «isenção», consoante os casos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 23/08/1994

Revogado

Versão 1

Revogado de 25/09/1993 a 22/08/1994