A DGA procederá, no prazo de 30 dias, contados a partir do depósito do tabaco, à classificação deste como próprio ou impróprio para consumo.
Artigo 55.º — Classificação do tabaco
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/11/1993
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/11/1993
Revogado
Revogado de 25/09/1993 a 29/11/1993