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Artigo 55.ºClassificação do tabaco

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/11/1993
A DGA procederá, no prazo de 30 dias, contados a partir do depósito do tabaco, à classificação deste como próprio ou impróprio para consumo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 30/11/1993

Revogado

Versão 1

Revogado de 25/09/1993 a 29/11/1993