Saltar para o conteúdo principal

Artigo 56.ºInutilização de tabaco

RevogadoVigente desde: 01/01/2000
Quando o tabaco for considerado impróprio para consumo ou não seja possível proceder à sua venda, será inutilizado sob controlo da DGA.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2000