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Artigo 6.ºReembolsos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/03/1996
1 -Verificando-se as situações previstas nas alíneas g), h), i) e j) do n.º 1 do artigo anterior e sempre que o imposto já tenha sido pago, será objecto de reembolso.
2 -O reembolso será processado com observância da legislação aplicável.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 23/03/1996

Revogado

Versão 1

Revogado de 25/09/1993 a 22/03/1996