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Artigo 16.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
Os bacharéis em Contabilidade e Contabilidade e Administração e os equiparados a bacharéis nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 313/75, de 20 de Junho, de reconhecidos méritos profissionais, podem, em campos da sua especialidade, ser contratados para exercerem, nos institutos superiores de contabilidade e administração, cargos docentes para que legalmente seja exigido o grau de licenciado.
Disposições finais e transitórias

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/05/2018