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Artigo 27.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
Aplica-se, pelo período de dois anos, a contar da publicação deste diploma, aos institutos superiores de contabilidade e administração o disposto nos artigos 24.º a 28.º, inclusive, do Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto.

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Versão 1

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