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Artigo 21.º(Instrução dos pedidos)

RevogadoVigente desde: 12/11/1998
O pedido para a concessão do financiamento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia autêntica do contrato-promessa de compra e venda;
b) Planta de localização;
c) Declaração passada pela câmara municipal sobre a viabilidade da construção, com a indicação das características fundamentais do fogo a construir;
d) Cópia autêntica do alvará de loteamento, se existir;
e) Declaração de compromisso de início da construção no prazo máximo de um ano.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 12/11/1998