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Artigo 5.º(Acesso)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/11/1986
Têm acesso ao regime geral de crédito os agregados familiares que afectem o produto dos empréstimos à aquisição, construção, beneficiação, recuperação e ampliação de casa para habitação permanente, secundária, ou para arrendamento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 29/11/1986

Revogado

Versão 1

Revogado de 30/09/1986 a 28/11/1986