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Artigo 7.ºCoordenação do julgado de paz

Vigente desde: 20/12/2001
1 -A coordenação, representação e gestão do julgado de paz compete ao juiz de paz.
2 -Nos julgados de paz, onde exista mais de um juiz, a coordenação, representação e gestão compete ao juiz de paz designado nos termos definidos no respectivo regulamento interno, aprovado por portaria do Ministro da Justiça.

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Em vigor desde 20/12/2001