Saltar para o conteúdo principal

Artigo 100.ºComplemento por cônjuge a cargo

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
Mantém-se o direito às prestações designadas por complemento por cônjuge a cargo, atribuídas ou a atribuir em função de pensões concedidas no âmbito da legislação anteriormente vigente e nos seus precisos termos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2007

Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)