A exigência da densidade contributiva prevista nos n.os 3 e 4 do artigo 32.º só tem lugar a partir do início de vigência deste diploma.
Artigo 102.º — Taxa anual de formação de pensão
RevogadoVigente desde: 01/06/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/06/2007
Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)