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Artigo 102.ºTaxa anual de formação de pensão

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
A exigência da densidade contributiva prevista nos n.os 3 e 4 do artigo 32.º só tem lugar a partir do início de vigência deste diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2007

Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)