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Artigo 105.ºManutenção de esquemas particulares

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
1 -São mantidos os esquemas particulares de pensões de invalidez e velhice dos seguintes grupos profissionais:
a)Trabalhadores do interior das minas;
b)Inscritos marítimos profissionais de pesca;
c)Inscritos marítimos da marinha do comércio de longo curso, de cabotagem, costeira e das pescas;
d)Pilotos da aviação civil.
2 -São ainda mantidos os esquemas particulares de pensões de velhice cuja vigência temporária se encontre estabelecida em legislação especial em vigor à data do início de vigência deste diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2007

Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)