1 -São mantidos os esquemas particulares de pensões de invalidez e velhice dos seguintes grupos profissionais:
a)Trabalhadores do interior das minas;
b)Inscritos marítimos profissionais de pesca;
c)Inscritos marítimos da marinha do comércio de longo curso, de cabotagem, costeira e das pescas;
d)Pilotos da aviação civil.
2 -São ainda mantidos os esquemas particulares de pensões de velhice cuja vigência temporária se encontre estabelecida em legislação especial em vigor à data do início de vigência deste diploma.