Artigo 106.º
Índices de revalorização da base de cálculo
Redação registada como em vigor em 25/09/1993.
Esta redação foi substituída em 29/10/1999. Ver a versão consolidada
Os índices da revalorização da base de cálculo referidos no artido 34.º são aplicáveis até 31 de Dezembro de 1999.