O presente diploma substitui, nos seus precisos termos, a legislação anteriormente em vigor, designadamente:
a) As secções V e VI do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963;
b) O Decreto-Lei n.º 724/74, de 18 de Dezembro;
c) A Portaria n.º 865/74, de 31 de Dezembro;
d) O Decreto Regulamentar n.º 60/82, de 15 de Setembro;
e) O Decreto-Lei n.º 463-A/82, de 30 de Novembro;
f) O Decreto Regulamentar n.º 9/83, de 7 de Fevereiro;
g) O Decreto-Lei n.º 41/89, de 2 de Fevereiro;
h) A Portaria n.º 470/90, de 28 de Junho.