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Artigo 31.ºCálculo da pensão estatutária

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
1 -A pensão estatutária é a que resulta da aplicação das regras de cálculo da pensão.
2 -O montante mensal da pensão estatutária é igual ao produto da taxa global de formação da pensão pelo valor da remuneração de referência.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2007

Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)