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Artigo 41.ºMontantes adicionais das pensões

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
Nos meses de Julho e de Dezembro de cada ano, os pensionistas têm direito a receber, além da pensão mensal que lhes corresponda, um montante adicional de igual quantitativo.

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Versão 1

Revogado desde 01/06/2007