Saltar para o conteúdo principal

Artigo 45.ºNatureza do complemento social

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
O complemento social previsto no artigo anterior é considerado uma prestação do regime não contributivo, cuja atribuição não depende de condição de recursos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2007

Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)