Saltar para o conteúdo principal

Artigo 46.ºFixação do montante do subsídio

RevogadoVigente desde: 01/08/1999
O montante mensal do subsídio por assistência de terceira pessoa é fixado em diploma próprio.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/08/1999