Nos meses de Julho e de Dezembro de cada ano, os pensionistas a quem tenha sido atribuído o subsídio por assistência de terceira pessoa têm direito a receber, além do subsídio mensal que lhes corresponde, um montante adicional de igual quantitativo.
Artigo 47.º — Montantes adicionais do subsídio
RevogadoVigente desde: 01/08/1999
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