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Artigo 48.ºPeriodicidade e critérios de actualização

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
Os valores das prestações reguladas neste diploma são periodicamente actualizados, tendo em conta os meios financeiros disponíveis e a variação previsível do índice geral dos preços no consumidor.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2007

Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)