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Artigo 62.ºPensão unificada

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
As pensões de invalidez e de velhice do regime geral e as pensões de aposentação ou de reforma da Caixa Nacional de Previdência, a receber por quem tenha sido abrangido pelos dois regimes de protecção social, podem ser atribuídas de forma unificada.

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Versão 1

Revogado desde 01/06/2007