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Artigo 67.ºPensões provisórias

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
Podem ser atribuídas pensões provisórias de invalidez e de velhice, tendo em vista impedir situações temporárias de desprotecção.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2007

Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)