A atribuição da pensão provisória de velhice depende de os beneficiários satisfazerem, à data do requerimento, as condições de atribuição da pensão de velhice.
Artigo 70.º — Atribuição da pensão provisória de velhice
RevogadoVigente desde: 01/06/2007
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Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)