Os beneficiários devem declarar, no acto do requerimento, se são titulares de outra pensão e, em caso afirmativo, indicar o respectivo valor e a entidade pagadora.
Artigo 81.º — Declaração de titularidade de pensão dos requerentes de pensão de invalidez e de velhice
RevogadoVigente desde: 01/06/2007
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Versão 1
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Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)