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Artigo 81.ºDeclaração de titularidade de pensão dos requerentes de pensão de invalidez e de velhice

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
Os beneficiários devem declarar, no acto do requerimento, se são titulares de outra pensão e, em caso afirmativo, indicar o respectivo valor e a entidade pagadora.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2007

Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)