1 -A leccionação da disciplina de Educação Moral e Religiosa de uma determinada confissão religiosa depende da existência de um número de candidatos à frequência de aulas dessa mesma disciplina não inferior a 10 alunos por turma.
2 -No caso de o número de alunos por turma não permitir a leccionação da referida disciplina, nos termos do número anterior, pode para tal finalidade proceder-se à junção de alunos de turmas diferentes de um mesmo ano de escolaridade.
3 -Não sendo possível a constituição de turmas por aplicação do disposto número anterior, o órgão de gestão do estabelecimento de ensino poderá, com vista a garantir a leccionação da disciplina, proceder à constituição de turmas com alunos matriculados em anos de escolaridade diferentes, desde que pertencentes ao mesmo ciclo, ou a vários ciclos de estudos.
4 -Da aplicação dos números anteriores não pode resultar a constituição de turmas com um número de alunos superior a 25 nem incompatibilidade de cumprimento do restante horário lectivo dos alunos.