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Artigo 151.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril

Vigente desde: 15/05/2018
O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[...]
1 -[...].
2 -[...].
3 -Nos casos em que as despesas com ajudas de custo previstas no presente artigo são maioritariamente financiadas por fundos europeus, é dispensado o prévio acordo do membro do Governo responsável pela área das finanças a que se refere o n.º 1.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/05/2018