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Artigo 153.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho

Vigente desde: 15/05/2018
O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 19.º
[...]
1 -[...].
2 -Excecionam-se do disposto no número anterior as despesas com seguros:
a)[...];
b)[...];
c)[...].
d)Respeitantes a outras coberturas legalmente obrigatórias.
3 -[...].

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/05/2018