O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 19.º[...]1 -[...].2 -Excecionam-se do disposto no número anterior as despesas com seguros:a)[...];b)[...];c)[...].d)Respeitantes a outras coberturas legalmente obrigatórias.3 -[...].