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Artigo 167.ºAlteração ao Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de novembro

Vigente desde: 15/05/2018
O artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 -[...].
2 -[...].
3 -Cada secção é constituída por dois médicos da ADSE, um dos quais preside, a qual pode ainda ser integrada por um médico da escolha do trabalhador.
4 -[Revogado].
5 -[Revogado].
6 -[...].
7 -[...].

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/05/2018