O artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º[...]1 -[...].2 -[...].3 -Cada secção é constituída por dois médicos da ADSE, um dos quais preside, a qual pode ainda ser integrada por um médico da escolha do trabalhador.4 -[Revogado].5 -[Revogado].6 -[...].7 -[...].