O artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º[...]1 -[...].2 -[...].3 -[...]:a)[...];b)[Revogada].4 -[...].5 -[...].6 -[...].7 -[...].8 -[...].9 -[...].10 -[...].11 -[...].