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Artigo 168.ºAlteração ao Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março

Vigente desde: 15/05/2018
O artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 -[...].
2 -[...].
3 -[...]:
a)[...];
b)[Revogada].
4 -[...].
5 -[...].
6 -[...].
7 -[...].
8 -[...].
9 -[...].
10 -[...].
11 -[...].

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/05/2018