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Artigo 169.ºAlteração à Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho

RetificadoVersão 2Vigente desde: 10/07/2018
O artigo 3.º da Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
[...]:
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)[...];
e)[...];
f)[...];
g)[...];
h)Assegurar todos os procedimentos de contratação pública no domínio das competências específicas atribuídas pelo regime jurídico do sistema nacional de compras públicas;;
i)[...];
j)[...];
k)[...].

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/2018

Declaração de Retificação n.º 22/2018 - 1.ª Série(10/07/2018)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 15/05/2018 a 09/07/2018

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