O artigo 3.º da Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º[...][...]:a)[...];b)[...];c)[...];d)[...];e)[...];f)[...];g)[...];h)Assegurar todos os procedimentos de contratação pública no domínio das competências específicas atribuídas pelo regime jurídico do sistema nacional de compras públicas;;i)[...];j)[...];k)[...].