Compete à ERSE a supervisão e fiscalização do mecanismo de ajuste previsto no presente decreto-lei e nos termos do respetivo quadro de competências no âmbito do Regulamento (UE) n.º 1227/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à integridade e à transparência nos mercados grossistas da energia.
Artigo 11.º — Supervisão
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