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Artigo 11.ºSupervisão

Vigente desde: 30/03/2023
Compete à ERSE a supervisão e fiscalização do mecanismo de ajuste previsto no presente decreto-lei e nos termos do respetivo quadro de competências no âmbito do Regulamento (UE) n.º 1227/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à integridade e à transparência nos mercados grossistas da energia.

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Em vigor desde 30/03/2023