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Artigo 3.ºFormação do preço e referenciais de mercado

Vigente desde: 30/03/2023
1 -A formação do preço para a área de preço portuguesa do MIBEL, incluindo o mercado diário e os diferentes referenciais de mercado intradiários, é efetuada de acordo com as regras de funcionamento do mercado diário em vigor a cada momento para aplicação pelo respetivo operador nomeado do mercado da eletricidade.
2 -Para efeitos da formação do preço nos termos do número anterior, as unidades de oferta domiciliadas na área de preço portuguesa do MIBEL que correspondam aos centros eletroprodutores termoelétricos e às instalações de cogeração referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior fazem as suas ofertas no mercado, internalizando o ajuste calculado nos termos do artigo seguinte.
3 -Para efeitos da formação do preço nos mercados de serviços de sistema operados pelo gestor global do Sistema Elétrico Nacional (SEN), os centros eletroprodutores termoelétricos e as instalações de cogeração referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior devem assegurar o cumprimento do disposto no Manual de Procedimentos da Gestão Global do SEN (MPGGS).

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Em vigor desde 30/03/2023