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Artigo 6.ºLiquidação do ajuste

Vigente desde: 30/03/2023
1 -A liquidação dos direitos e obrigações de cada agente de mercado que decorram da participação em mercado diário e nos diferentes referenciais de mercado intradiários é assegurada pelo operador nomeado do mercado da eletricidade para a área de preço portuguesa do MIBEL.
2 -O gestor global do SEN é responsável pela liquidação:
a)Dos direitos e obrigações de cada agente de mercado que decorram da sua participação nos mercados de serviços de sistema e demais processos por si geridos, nos termos do disposto no MPGGS;
b)Das obrigações emergentes da contratualização referidas no n.º 4 do artigo anterior, devendo transferir os respetivos valores para o operador nomeado do mercado da eletricidade para a área de preço portuguesa do MIBEL.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/03/2023