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Artigo 11.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
Para obrigar ou vincular a empresa aos actos praticados em seu nome são necessárias as assinaturas de, pelo menos, dois dos seus administradores, devendo, porém, um deles ser o director-geral.

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2018